Lei nº 1.126, de 04 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “José Barbosa dos Santos”, a rua que inicia ao final da rua Kaio André Cunegundes, referente às (Coordenadas do ponto inicial: 6°44'29.0"S 35°37'49.6"W) terminando com (Coordenadas do ponto final: 6°44'27.3"S 35°37'55.7"W), localizada no Conjunto Major Augusto Bezerra, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.