Lei nº 1.128, de 04 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica Concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Governador Clóvis Bezerra”, ao Deputado Federal, o Sr. Gervásio Agripino Maia.
Art. 2º.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores convocará Sessão Solene para entrega das honrarias previstas no art. 1° da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.