Lei-SL nº 1.112, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1112

2025

26 de Março de 2025

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois mil e trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 que tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
        Parágrafo único  

        A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 

         

        07.010Fundo Municipal de Saúde

        Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

        Valor: R$ 742.300,00 

         

        Elementos de Despesas

        3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 400.000,00

        3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 140.300,00

        3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 202.000,00 

         

        Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 

         

        Finalidade: Liquidação para atender as despesas com as ações e qualificação das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra. 

         

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 

            Parágrafo único  

            Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025. 

              Art. 3º. 

              A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. 

                Art. 4º. 

                Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. 

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                     

                    Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 26 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

                     

                    MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                    Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

                      Anexo I
                      RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                        OBJETO DA DESPESA:

                         

                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois mil e trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 que tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.

                         

                        Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 

                         

                        07.010 Fundo Municipal de Saúde

                        Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

                        Valor: R$ 742.300,00

                        Elementos de Despesas

                        3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 400.000,00

                        3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 140.300,00

                        3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 202.000,00 

                         

                        Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

                        Finalidade: Liquidação para atender as despesas com as ações e qualificação das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra. 

                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 

                        Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício. 

                         

                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 

                        Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 

                         

                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027 

                        Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 

                         

                         

                         

                           

                          Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 26 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

                           

                          MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                          Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

                            Anexo II
                            DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                              OBJETO DA DESPESA: 

                               

                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois mil e trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 que tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra. 

                               

                              FONTE CUSTEIO: 

                               

                              Crédito Especial a ser aberto na LOA/2025 tendo como fonte de recursos oriundos Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 

                              Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 

                               

                              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 26 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

                               

                               

                              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB