Lei nº 1.131, de 02 de outubro de 2025
Fica instituído no âmbito do município de Bananeiras, estado da Paraíba, o Programa Municipal de Fomento à Educação, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
O Programa Municipal de Fomento à Educação, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico tem como objetivos promover e consolidar a educação, a cultura, o turismo e o desenvolvimento econômico como direitos sociais, guiados pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade de ações.
A promoção e o fomento se darão por meio de:
programas, projetos e eventos educacionais, tecnológicos, culturais, turísticos e de desenvolvimento econômico nas diferentes modalidades voltados para crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoa com deficiência (PcD);
apoio a iniciativas que tenham por finalidade a valorização da educação, da cultura, do turismo e do desenvolvimento econômico;
utilização de equipamentos públicos e/ou privados do território municipal (escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas);
criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura existente no Município, incluindo escolas, ginásios, equipamentos de lazer, campos, praças, parques e jardins, garantindo a articulação entre entidades privadas e as três esferas de governo;
patrocínio a eventos e quaisquer iniciativas que potencializem a educação, cultura, turismo e o desenvolvimento econômico;
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a financiar as ações de promoção definidas nesta Lei, de acordo com os valores solicitados e com os requerimentos aprovados mediante análise e parecer da Secretaria Municipal correlata.
Para obtenção de financiamento do Programa Municipal de Fomento à Educação, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, as pessoas físicas ou jurídicas deverão satisfazer as seguintes condições:
apresentar requerimento à Secretaria Municipal correlata ao pedido, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de verificação do valor do financiamento;
apresentar documentos da pessoa física ou jurídica, acompanhados de certidão negativa de débitos municipais.
A concessão de recursos do Programa Municipal de Fomento à Educação, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico dar-se-á conforme disponibilidade financeira e após análise do parecer da Secretaria correlata, cabendo a decisão final ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
As pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura de Bananeiras/PB em todas as peças de divulgação relativas ao projeto ou evento financiado.
As pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de recursos repassados deverão prestar contas à Prefeitura Municipal de Bananeiras no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do projeto ou evento.
Ficam isentos da prestação de contas os beneficiários que receberem quantia inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
O Executivo poderá regulamentar, por decreto, os procedimentos de prestação de contas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.