Lei nº 1.137, de 17 de dezembro de 2025
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Educador Social Voluntário – PESV, destinado a fortalecer ações de apoio às unidades escolares mediante participação de voluntários no exercício de atividades de cuidador, monitor, auxiliar e/ou alfabetizador na Rede Municipal de Ensino.
O Volutariado poderá, ainda, apoiar as ações do Programa Primeira Infância e demais iniciativas educacionais do Município.
O serviço voluntário de que trata esta Medida Provisória não gera vínculo empregatício, funcional ou estatutário, nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998.
O exercício das atividades voluntárias será formalizado mediante Termo de Adesão celebrado entre o Município de Bananeiras, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e o voluntário, contendo:
descrição das atividades;
responsabilidades de ambas as partes;
prazo de participação;
previsão de ressarcimento de despesas, quando houver;
condições de desligamento.
Os critérios de seleção, as atribuições, o acompanhamento eo controle das atividades dos educadores sociais voluntários serão definidos em regulamentação específica a ser editada pelo Poder Executivo Municipal.
que atuarem como cuidador, monitor, auxiliar e/ou alfabetizador na Rede Municipal de Ensino farão jus a bolsa-auxílio, de natureza exclusivamente indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas necessárias ao desempenho das atividades, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
A carga horária dos educadores sociais voluntários será de 20 (vinte) horas semanais, preferencialmente cumpridas em um único turno.
O valor total de ressarcimento a ser percebido mensalmente poderá alcançar até o limite de duas vezes o valor previsto no caput, conforme regulamentação.
Poderá ser acrescido auxílio mensal específico, definido em regulamento, destinado ao ressarcimento de despesas com transporte e/ou alimentação.
As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, inclusive nos orçamentos futuros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.