Lei-SL nº 1.106, de 17 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “FRANCISCO FERNANDES DA SILVA”, a via que inicia (Coordenadas do ponto inicial, 6°46'44.1"S 35°35'03.9"W), terminando
com (Coordenadas do ponto final, 6°46'49.9"S 35°35'15.0"W), localizada no Distrito de Vila Maia, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.