Lei nº 1.097, de 11 de novembro de 2024
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), correspondente ao valor de R$21.067.700,00 (vinte e um milhões sessenta e sete mil e setecentos reais), além do valor autorizado na Lei Municipal n° 1.064/2023 de 22 de dezembro de 2023, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.
Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias, órgãos e programas, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.