Lei nº 1.097, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1097

2024

11 de Novembro de 2024

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, em exercício, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), correspondente ao valor de R$21.067.700,00 (vinte e um milhões sessenta e sete mil e setecentos reais), além do valor autorizado na Lei Municipal n° 1.064/2023 de 22 de dezembro de 2023, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias. 

        Parágrafo único. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias, órgãos e programas, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

          Art. 2º. 

          Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11 de novembro de 2024; 136° da Proclamação da República.

              Autoria: Poder Executivo

               

               

               

              DOUGLAS ANDRADE DA COSTA 

              Prefeito do Município de Bananeiras/PB, em exercício