Lei nº 1.096, de 11 de novembro de 2024
Fica alterado a Lei Municipal n° 941, de 20 de dezembro de 2021 (Lei do Regime de Previdência Complementar), que passa a ter a seguinte redação:
O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:
Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, o Patrocinador deverá realizar o repasse das contribuições descontadas diretamente da remuneração ou subsídio dos participantes a ele vinculados, inclusive daqueles que, embora não enquadrados no inciso II deste artigo, estejam inscritos no plano de benefícios.
Sem prejuízo às demais penalidades e responsabilidades previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso estarão sujeitas à atualização monetária e consectários de mora estabelecidos no Convénio, regulamento e plano de custeio do respectivo plano de Benefícios, ficando o Patrocinador desde já autorizado a adotar as providências necessárias para o regular adimplemento de suas obrigações junto ao plano de benefícios.”
Podem se inscrever como participantes do Plano de Benefícios todos os servidores do Município de Bananeiras.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.