Lei nº 1.147, de 13 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1147

2026

13 de Março de 2026

Altera dispositivos da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bananeiras, e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bananeiras, e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração no art. 3º:

        Art. 3° (...)

          3.1.1.3.1.2  

          Assessor Parlamentar.

          Art. 2º. 

          Em decorrência do disposto no inciso 3.1.1.3.1.2 do art. 3º da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, fica substituída, em toda a Lei, a denominação “Assessor Parlamentar do Plenário” por “Assessor Parlamentar”. 

            Art. 3º. 

            O art. 30 da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 30.  

              O Assessor Parlamentar é vinculado diretamente ao Vereador, sendo sua nomeação e exoneração condicionadas à solicitação formal do respectivo Vereador, a quem o assessor ficará diretamente subordinado.

              Parágrafo único  

              O Vereador solicitante será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da frequência e do desempenho funcional do Assessor Parlamentar a ele vinculado.

                Art. 4º. 

                O Anexo I, a que se refere o art. 4º da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.

                  Art. 5º. 

                  O art. 43º da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 43.  

                    Os servidores da Câmara Municipal serão, a critério da Presidência, concedidos gratificação de atividades especiais, de até cem por cento do valor dos vencimentos do cargo em comissão ou efetivo, pelo exercício de atividades especiais aplicada aos interesses do Poder Legislativo.

                    Parágrafo único  

                    O servidor efetivo designado para o exercício de função gratificada e de confiança receberá a remuneração do cargo acrescida de gratificação pelo exercício da função, estabelecida no anexo II desta Lei.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 13

                        de março de 2026; 205º da Independência

                        e 138º da República.

                         


                        MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
                        Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

                          Anexo I

                          CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS

                          ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                          CARGOS DE PROVIMENTO EM

                          COMISSÃO

                            DENOMINAÇÃO

                            SIMBOLO

                            NÚ-ME-RO

                            1.       Âmbito de Direção e Chefia

                            Secretário Legislativo

                            PL-DAA-2

                            1

                            Secretário Administrativo

                            PL-DAA-2

                            1

                            Assessor Contábil

                            PL-DAA-1

                            1

                            Procurador Geral

                            PL-DAA-1

                            1

                            Sub Procurador

                            PL-DAA-1

                            1

                            Chefe de Gabinete

                            PL-DAA-3

                            1

                            Coordenador de Recursos Humanos, Material, Patrimônio e Serviços Gerais

                            PL-DAA-3

                            1

                            Tesoureiro

                            PL-DAA-2

                             

                            Total de Cargos do Nível de Coordenação e Chefia

                            8

                            2.       Âmbito de Assessoramento

                            Assessor Parlamentar

                            PL-ASP-1

                            22

                            Assessor Especial da Presidência

                            PL-ASP-1

                            5

                            Total de cargos do Nível de Assessoramento

                            27

                            TOTAL

                            35

                              Anexo II

                              TABELA DE ADICIONAL DAS FUNÇÕES

                              GRATIFICADAS

                                DENOMINAÇÃO

                                ADICIONAL

                                Função de Confiança de Assessoramento Administrativo (Grupo Funcional de Nível Superior)

                                2.500,00

                                Função de Confiança de Assessoramento Administrativo (Grupo Funcional de Nível Médio)

                                1.500,00

                                Função de Confiança de Assessoramento Legislativo

                                (Grupo Funcional de Nível Superior)

                                2.500,00

                                Função de Confiança de Assessoramento Legislativo

                                (Grupo Funcional de Nível Médio)

                                1.500,00