Lei nº 1.095, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1095

2024

11 de Novembro de 2024

Reconhece de Utilidade Pública Associação Bananeirense de Turismo (ABATUR) e dá outras providências.

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Reconhece de Utilidade Pública Associação Bananeirense de Turismo (ABATUR) e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, em exercício, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação ° Bananeirense de Turismo (ABATUR), associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter socioambiental, que atua na área de turismo e desenvolvimento sustentável.

        Parágrafo Único. 

        A referida entidade a que se refere o artigo primeiro, é Pessoa Jurídica de Direito Privado, fundada em 14 de abril de 2022, CNPJ: 47.329.745/0001-62, sediada na Rua Conego Cristovão, 430, Centro Bananeiras - PB.

          Art. 2º. 

          O reconhecimento de que trata o artigo 1° desta Lei se dá em virtude dos relevantes serviços prestados pela ABATUR ao município de Bananeiras, especialmente no fomento e desenvolvimento do turismo local, na promoção cultural, na valorização do patrimônio histórico e natural, e no incentivo às atividades econômicas ligadas ao turismo.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11 de novembro de 2024; 136° da Proclamação da República.

                 

                DOUGLAS ANDRADE DA COSTA 

                Prefeito do Município de Bananeiras/PB, em exercício 

                 

                Autoria: José Marcelo Bezerra da Silva