Lei nº 1.089, de 06 de junho de 2024
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEF – Precatórios
Valor: R$ 125.000,00
Elemento de Despesa
4490.61 – Aquisição de Imóveis......................................................R$ 125.000,00
Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores)
Finalidade: Liquidação para atender a despesa com desapropriação de imóvel para construção de creche.
Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.