Lei nº 1.089, de 06 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1089

2024

6 de Junho de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para atender a despesa com desapropriação de imóvel para construção de creche com recurso dos Precatórios FUNDEF.
        Parágrafo único. 

        A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

          06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

          Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEF – Precatórios

           

          Valor: R$ 125.000,00

          Elemento de Despesa

          4490.61 – Aquisição de Imóveis......................................................R$ 125.000,00

           

          Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores)

          Finalidade: Liquidação para atender a despesa com desapropriação de imóvel para construção de creche. 

            Art. 2º. 
            Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
              Parágrafo único. 

              Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.

                Art. 3º. 
                A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                  Art. 4º. 
                  Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

                      Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 06 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

                       

                       

                      MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                      Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

                       

                      Autoria: Poder Executivo