Lei nº 1.088, de 06 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “Francisco Claver da Silva”, a via que inicia na PB 103, (Coordenadas do ponto inicial, S= -6.43’37,2’’ W= - 35.38’22,4’’), terminando em uma pequena APP, (Coordenadas do ponto final, S= -6.43’35,7’’ W= -35.38’27,2’’), localizada no loteamento planalto da serra, bairro da Chã do Lindolfo, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação dasplacas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário