Lei nº 1.088, de 06 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1088

2024

6 de Junho de 2024

Denomina Rua "Francisco Claver da Silva" e dá outras providências.

a A
Denomina de Rua “Francisco Claver da Silva” e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

       Fica denominada de Rua Francisco Claver da Silva, a via que inicia na PB 103, (Coordenadas do ponto inicial, S= -6.43’37,2’’ W= - 35.38’22,4’’), terminando em uma pequena APP, (Coordenadas do ponto final, S= -6.43’35,7’’ W= -35.38’27,2’’), localizada no loteamento planalto da serra, bairro da Chã do Lindolfo, neste município. 

        Art. 2º. 

        Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação dasplacas e promover o registro no mapa municipal. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário 

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 06 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

               

               

              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

               

              Autoria: Kilson Raiff Dantas da Silva