Lei nº 1.087, de 06 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica Denomina de "Antônio Gonçalves Ribeiro’’, a rua local 01 e terá seu início na rua do Carmelo a finalizará ao final da rua sem saída em frente ao lote 01 quadra C, neste Município.
Parágrafo único.
Para os casos abrangidos por esta Lei, entende-se como espaço público: espaço livre, inalienável, destinado ao lazer e à circulação pública de pedestres, e reconhecida pela municipalidade que lhe confere denominação oficial, nos termos desta Lei. São as ruas, travessas, becos, avenidas, praças, pontes, escolas, bairros, vilas, linhas, parques, etc.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.