Lei nº 1.074, de 12 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1074

2024

12 de Abril de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Cessão de Uso de bem público municipal para a Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Cessão de Uso de bem público municipal para a Guarda Civil Municipal, e dá outras providências. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Cessão de Uso do imóvel para a Guarda Civil Municipal (GCM) para fins de instalação da base centralizada da Corporação, este destinado à realização de plantões, atividades de formações, trocas de plantões, localizado no endereço Rua Natália Amélia Moreira, sendo a denominação do prédio “Professor Antônio Soares Negromonte” mantida. 

        Parágrafo único  

        As instalações de estrutura da academia dispostas na frente do prédio serão manutenidas pela GCM e utilizada como espaço de realização de atividades física pela corporação e aberta ao público até às 20h. 

          Art. 2º. 

          A Cessão de Uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e será prorrogada por igual período se a finalidade da Cessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo cumprida. 

            Art. 3º. 

            A GCM encaminhará a Secretaria de Infraestrutura Municipal solicitação para fins de realização de intervenções no imóvel, sendo obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta Cessão de Uso, sempre mediante prévia anuência do Município. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

                 

                 

                MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

                 

                Autoria: Poder Executivo