Lei nº 165, de 03 de outubro de 1957

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

165

Ano

1957

Data

03/10/1957

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Inserta de impostos predial urbano, durante o período de cinco anos, os período que forem construídos após a promulgação da lei

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