Lei-SL nº 1.104, de 04 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1.104

2025

4 de Fevereiro de 2025

Altera a redação da Lei Municipal nº 1042, de 30 de agosto de 2023, que trata da complementação do vencimento dos profissionais da enfermagem e dá outras providências.

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Altera a redação da Lei Municipal nº 1042, de 30 de agosto de 2023, que trata da complementação do vencimento dos profissionais da enfermagem e dá outras providências

    FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISORIA N° 007, DE 20 DE JANEIRO DE 2025, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado a Lei Municipal nº 1042, de 30 de agosto de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.  

        A complementação de que trata o Art.1 deverá vigorar no município de Bananeiras, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023 e suas posteriores alterações, regulamentada através de portaria do Ministério da Saúde. 

        Art. 3º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Bananeiras, em 04 de fevereiro de 2025. 

           

           

          José Marcelo Bezerra da Silva 

          Presidente