Lei-SL nº 1.104, de 04 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.042, de 30 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica alterado a Lei Municipal nº 1042, de 30 de agosto de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A complementação de que trata o Art.1 deverá vigorar no município de Bananeiras, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023 e suas posteriores alterações, regulamentada através de portaria do Ministério da Saúde.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.