Lei-SL nº 1.109, de 17 de fevereiro de 2025
O Artº 7, da Lei 1.101/2024, passa a viger com a seguinte redação:
Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: (NR)
Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. (NR)
O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.(NR)
Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2025, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.(NR)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.