Lei-SL nº 1.109, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1109

2025

17 de Fevereiro de 2025

Altera a redação do Art 7º, da Lei 1.101/2024, de 05 de dezembro de 2024.

a A

Altera a redação do Artº 7, da Lei 1.101/2024, de 05 de dezembro de 2024, que Estima a Receita e Fixa a despesa do município de Bananeiras, para o exercício de 2025 e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Artº 7, da Lei 1.101/2024, passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 7º.  

        Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: (NR)

        I  – 

        Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
        Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. (NR)

        § 1º  

        O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.(NR)

        II  – 

        Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2025, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.(NR)

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Bananeiras, em

          17   de   fevereiro   de   2025;  204º  da

          Independência e 137º da República.

           


          MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
          Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB