Lei nº 1.142, de 11 de fevereiro de 2026
O caput do art. 2° da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...) fica alterado o valor do piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social, que passa a vigorar, a partir de 1° de janeiro de 2026, no valor de R$ 2.349,38 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), atualizado com base no mesmo indice de correção aplicado ao salário-minimo nacional vigente no período.”
O valor previsto no caput sera reajustado anualmente pela mesma metodologia de correção adotada para o salário-mínimo nacional, observados os indices oficiais e a legislação federal aplicável.
As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.