Lei nº 1.142, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1142

2026

11 de Fevereiro de 2026

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, concede revisão do piso salarial e dá outras providências.

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Altera a redação da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, concede revisão do piso salarial e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA N° 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      O caput do art. 2° da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 2°  

         (...) fica alterado o valor do piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social, que passa a vigorar, a partir de 1° de janeiro de 2026, no valor de R$ 2.349,38 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), atualizado com base no mesmo indice de correção aplicado ao salário-minimo nacional vigente no período.”

        § 1°  

        O valor previsto no caput sera reajustado anualmente pela mesma metodologia de correção adotada para o salário-mínimo nacional, observados os indices oficiais e a legislação federal aplicável.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Bananeiras, em 11 de fevereiro de 2026.

             


            José Marcelo Bezerra da Silva
            Presidente