Lei nº 1.118, de 03 de julho de 2025
Dada por Lei nº 1.142, de 11 de fevereiro de 2026
Fica alterado a Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
(...) fica alterado o valor do piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social, que passa a vigorar, a partir de 1° de janeiro de 2026, no valor de R$ 2.349,38 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), atualizado com base no mesmo indice de correção aplicado ao salário-minimo nacional vigente no período.”
O valor previsto no caput sera reajustado anualmente pela mesma metodologia de correção adotada para o salário-mínimo nacional, observados os indices oficiais e a legislação federal aplicável.
"A carga horária proposta se vincula ao piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social que passara a vigorar no valor de R$ 2200,00 (dois mil e duzentos reais).” (NR)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.