Lei nº 1.118, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1118

2025

3 de Julho de 2025

Altera a redação da Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, concede revisão e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 11 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei nº 1.142, de 11 de fevereiro de 2026

Altera a redação da Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, concede revisão e da outras providências. 

    FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA N° 009, DE 30 DE ABRIL DE 2025, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

      “Art. 2° 

      Fica alterado a Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, que passa a ter a seguinte redação: 

        “Art. 2° 

         (...) fica alterado o valor do piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social, que passa a vigorar, a partir de 1° de janeiro de 2026, no valor de R$ 2.349,38 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), atualizado com base no mesmo indice de correção aplicado ao salário-minimo nacional vigente no período.”

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.142, de 11 de fevereiro de 2026.
          § 1° 

          O valor previsto no caput sera reajustado anualmente pela mesma metodologia de correção adotada para o salário-mínimo nacional, observados os indices oficiais e a legislação federal aplicável.

          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.142, de 11 de fevereiro de 2026.
            Art. 2º.  

            "A carga horária proposta se vincula ao piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social que passara a vigorar no valor de R$ 2200,00 (dois mil e duzentos reais).” (NR)

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Bananeiras, em 03 de julho de 2025. 

               

               

              José Marcelo Bezerra da Silva 

              Presidente