Lei nº 868, de 03 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
868
Ano
2020
Data
03/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a elevar de 30 para 80% o percentual mínimo para aquisição de alimentos aos Agricultores Familiares para a merenda escolar, com vista a oferecer alimentação saudável aos estudantes, ao mesmo tempo fortalecer a Agricultura Familiar de Bananeiras.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica