Lei nº 1.101, de 05 de dezembro de 2024
Dada por Lei nº 1.101, de 05 de dezembro de 2024
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de BANANEIRAS, para exercício Econômico-Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 138.480.500,00 (Cento e Trinta e Oito Milhões, Quatrocentos e Oitenta Mil e Quinhentos Reais), e fixaa Despesa em igual valor.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | % | |
RECEITAS CORRENTES. | 122.426.231,00 | 88,40 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 11.500.276,00 | 8,30 |
CONTRIBUIÇÕES | 780.000,00 | 0,56 |
RECEITA PATRIMONIAL | 1.065.985,00 | 0,77 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 108.044.970,00 | 78,02 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 1.035.000,00 | 0,75 |
RECEITAS DE CAPITAL | 14.053.667,00 | 10,15 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 100.000,00 | 0,07 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 3.953.667,00 | 10,08 |
Deduções | 9.227.340,00 | 6,66 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 9.227.340,00 | 6,66 |
Total: | 127.252.558,00 |
|
1-Intra-Orçamentário: | 0,00 | 0,00 |
2-Total Geral da Administração Direta: | 127.252.558,00 | 91,89 |
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | % | |
RECEITAS CORRENTES. | 3.791.000,00 | 2,74 |
CONTRIBUIÇÕES | 3.416.000,00 | 2,47 |
RECEITA PATRIMONIAL | 25.000,00 | 0,02 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 350.000,00 | 0,25 |
RECEITAS CORRENTES. | 7.440.442,00 | 5,37 |
CONTRIBUIÇÕES | 7.440.442,00 | 5,37 |
Deduções | 3.500,00 | 0,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 3.500,00 | 0,00 |
Total: | 11.227.942,00 |
|
3-Intra-Orçamentário: | 7.440.442,00 | 5,37 |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 11.227.942,00 | 8,11 |
Total Geral da Receita (2+4): | 138.480.500,00 |
A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo om o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | % | |
DESPESAS CORRENTES | 105.019.997,00 | 75,84 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 57.427.069,00 | 41,47 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 1.500,00 | 0,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 47.591.428,00 | 34,37 |
DESPESAS DE CAPITAL | 21.752.561,00 | 15,71 |
INVESTIMENTOS | 17.915.061,00 | 12,94 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 4.500,00 | 0,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 3.833.000,00 | 2,77 |
Reserva de Contingência | 480.000,00 | 0,35 |
Reserva de Contingência | 480.000,00 | 0,35 |
Total: | 127.252.558,00 |
|
1-Intra-Orçamentário: | 7.440.442,00 | 5,37 |
2-Total Geral da Administração Direta: | 127.252.558,00 | 91,89 |
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | % | |
DESPESAS CORRENTES | 11.107.942,00 | 8,02 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 10.775.942,00 | 7,78 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 332.000,00 | 0,24 |
DESPESAS DE CAPITAL | 20.000,00 | 0,01 |
INVESTIMENTOS | 20.000,00 | 0,01 |
Reserva de Contingência | 100.000,00 | 0,07 |
Reserva de Contingência | 100.000,00 | 0,07 |
Total: | 11.227.942,00 |
|
3-Intra-Orçamentário: | 0,00 | 0,00 |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 11.227.942,00 | 8,11 |
Total Geral da Despesa (2+4): | 138.480.500,00 |
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |||
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
Código | Descrição | Valor | % |
01.000 | Gabinete do Prefeito | 1.015.000,00 | 0,73 |
01.010 | Câmara Municipal | 3.325.000,00 | 2,40 |
02.000 | Procuradoria Geral do Município | 1.357.500,00 | 0,98 |
02.010 | Secretaria de Receita, Transparência e transformação Digital | 1.134.500,00 | 0,82 |
02.020 | Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB | 598.500,00 | 0,43 |
03.000 | Secretaria de Administração | 2.923.000,00 | 2,11 |
04.000 | Secretaria de Finanças | 6.857.100,00 | 4,95 |
05.000 | Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura | 208.800,00 | 0,15 |
06.000 | Secretaria de Educação | 48.461.507,00 | 35,00 |
07.000 | Secretaria Municipal de Saúde | 831.500,00 | 0,60 |
07.010 | Fundo Municipal de Saúde | 30.456.959,00 | 21,99 |
08.000 | Secretaria de Desenvolvimento Social | 589.600,00 | 0,43 |
08.010 | Fundo de Desenvolvimento Social | 2.581.820,00 | 1,86 |
09.000 | Secretaria de Infraestrutura | 19.432.911,00 | 14,03 |
10.000 | Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária | 2.819.861,00 | 2,04 |
1.000 | Secretaria da Cultura e Turismo | 3.502.500,00 | 2,53 |
12.000 | Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos | 676.500,00 | 0,49 |
13.000 | Reserva de Contingência | 480.000,00 | 0,35 |
Total: | 127.252.558,00 |
| |
1-Intra-Orçamentário: | 7.440.442,00 | 5,37 | |
2-Total Geral da Administração Direta: | 127.252.558,00 | 91,89 | |
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |||
Código | Descrição | Valor | % |
14.000 | Instituto Bananeirense de Previdência Municipal | 11.227.942,00 | 8,11 |
Total | 11.227.942,00 |
| |
3-Intra-Orçamentário | 0,00 | 0,00 | |
4-Geral da Administração Indireta: | 11.227.942,00 | 8,11 | |
Total Geral da Despesa (2+4): | 138.480.500,00 |
A Reserva de Contingência e previdenciária fica fixada no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos e Oitenta Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivoscontingentes e outros riscos e eventos fiscais.
O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no Art. 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, de acordo com o estabelecido no Art. 43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64;
decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no Art. 43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64;
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 50,00% (cinquenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no Art. 43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal;
decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
apuração do excesso de arrecadação, de que trata o Art. 43, §3º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
A apuração do superávit financeiro, de que trata o Art. 43, §1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
O limite fixado no Inciso III, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Esta Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposiçõesem contrário.