Lei nº 1.101, de 05 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1101

2024

5 de Dezembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 5 de Dezembro de 2024 e 16 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei nº 1.101, de 05 de dezembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DOMUNICÍPIO DE BANANEIRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de BANANEIRAS, para exercício Econômico-Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 138.480.500,00 (Cento e Trinta e Oito Milhões, Quatrocentos e Oitenta Mil e Quinhentos Reais), e fixaa Despesa em igual valor.

        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

           

          I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

          %

          RECEITAS CORRENTES.

          122.426.231,00

          88,40

          IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

          11.500.276,00

          8,30

          CONTRIBUIÇÕES

          780.000,00

          0,56

          RECEITA PATRIMONIAL

          1.065.985,00

          0,77

          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

          108.044.970,00

          78,02

          OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          1.035.000,00

          0,75

          RECEITAS DE CAPITAL

          14.053.667,00

          10,15

          ALIENAÇÃO DE BENS

          100.000,00

          0,07

          TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

          3.953.667,00

          10,08

          Deduções

          9.227.340,00

          6,66

          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

          9.227.340,00

          6,66

          Total:

          127.252.558,00

           

          1-Intra-Orçamentário:

          0,00

          0,00

          2-Total Geral da Administração Direta:

          127.252.558,00

          91,89

           

          II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

          %

          RECEITAS CORRENTES.

          3.791.000,00

          2,74

          CONTRIBUIÇÕES

          3.416.000,00

          2,47

           

          RECEITA PATRIMONIAL

          25.000,00

          0,02

          OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          350.000,00

          0,25

          RECEITAS CORRENTES.

          7.440.442,00

          5,37

          CONTRIBUIÇÕES

          7.440.442,00

          5,37

          Deduções

          3.500,00

          0,00

          RECEITA PATRIMONIAL

          3.500,00

          0,00

          Total:

          11.227.942,00

           

          3-Intra-Orçamentário:

          7.440.442,00

          5,37

          4-Total Geral da Administração Indireta:

          11.227.942,00

          8,11

           

          Total Geral da Receita (2+4):

          138.480.500,00

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo om o seguinte desdobramento:

              I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

              %

              DESPESAS CORRENTES

              105.019.997,00

              75,84

              PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

              57.427.069,00

              41,47

              JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

              1.500,00

              0,00

              OUTRAS DESPESAS CORRENTES

              47.591.428,00

              34,37

              DESPESAS DE CAPITAL

              21.752.561,00

              15,71

              INVESTIMENTOS

              17.915.061,00

              12,94

              INVERSÕES FINANCEIRAS

              4.500,00

              0,00

              AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

              3.833.000,00

              2,77

              Reserva de Contingência

              480.000,00

              0,35

              Reserva de Contingência

              480.000,00

              0,35

              Total:

              127.252.558,00

               

              1-Intra-Orçamentário:

              7.440.442,00

              5,37

              2-Total Geral da Administração Direta:

              127.252.558,00

              91,89

               

              II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

              %

              DESPESAS CORRENTES

              11.107.942,00

              8,02

              PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

              10.775.942,00

              7,78

              OUTRAS DESPESAS CORRENTES

              332.000,00

              0,24

              DESPESAS DE CAPITAL

              20.000,00

              0,01

              INVESTIMENTOS

              20.000,00

              0,01

              Reserva de Contingência

              100.000,00

              0,07

              Reserva de Contingência

              100.000,00

              0,07

              Total:

              11.227.942,00

               

              3-Intra-Orçamentário:

              0,00

              0,00

              4-Total Geral da Administração Indireta:

              11.227.942,00

              8,11

               

              Total Geral da Despesa (2+4):

              138.480.500,00

                DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                Código

                Descrição

                Valor

                %

                01.000

                Gabinete do Prefeito

                1.015.000,00

                0,73

                01.010

                Câmara Municipal

                3.325.000,00

                2,40

                 

                02.000

                Procuradoria Geral do Município

                1.357.500,00

                0,98

                02.010

                Secretaria de Receita, Transparência e transformação Digital

                1.134.500,00

                0,82

                02.020

                Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB

                598.500,00

                0,43

                03.000

                Secretaria de Administração

                2.923.000,00

                2,11

                04.000

                Secretaria de Finanças

                6.857.100,00

                4,95

                05.000

                Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura

                208.800,00

                0,15

                06.000

                Secretaria de Educação

                48.461.507,00

                35,00

                07.000

                Secretaria Municipal de Saúde

                831.500,00

                0,60

                07.010

                Fundo Municipal de Saúde

                30.456.959,00

                21,99

                08.000

                Secretaria de Desenvolvimento Social

                589.600,00

                0,43

                08.010

                Fundo de Desenvolvimento Social

                2.581.820,00

                1,86

                09.000

                Secretaria de Infraestrutura

                19.432.911,00

                14,03

                10.000

                Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária

                2.819.861,00

                2,04

                  1.000

                  Secretaria da Cultura e Turismo

                  3.502.500,00

                  2,53

                  12.000

                  Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos

                  676.500,00

                  0,49

                  13.000

                  Reserva de Contingência

                  480.000,00

                  0,35

                  Total:

                  127.252.558,00

                   

                  1-Intra-Orçamentário:

                  7.440.442,00

                  5,37

                  2-Total Geral da Administração Direta:

                  127.252.558,00

                  91,89

                   

                  II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  Código

                  Descrição

                  Valor

                  %

                  14.000

                  Instituto Bananeirense de Previdência Municipal

                  11.227.942,00

                  8,11

                  Total

                  11.227.942,00

                   

                  3-Intra-Orçamentário

                  0,00

                  0,00

                  4-Geral da Administração Indireta:

                  11.227.942,00

                  8,11

                   

                  Total Geral da Despesa (2+4):

                  138.480.500,00

                    Art. 4º. 

                    A Reserva de Contingência e previdenciária fica fixada no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos e Oitenta Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivoscontingentes e outros riscos e eventos fiscais.

                      Art. 5º. 

                      O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

                        Art. 6º. 

                        A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

                          Parágrafo único  

                          Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no Art. 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

                            Art. 7º. 

                            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:

                              I – 

                              decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, de acordo com o estabelecido no Art. 43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64;

                                II – 

                                decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no Art. 43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64;

                                  III – 

                                  decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 50,00% (cinquenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no Art. 43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal;

                                    IV – 

                                    decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

                                      § 1º 

                                      apuração do excesso de arrecadação, de que trata o Art. 43, §3º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.

                                        § 2º 

                                        A apuração do superávit financeiro, de que trata o Art. 43, §1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.

                                          § 3º 

                                          O limite fixado no Inciso III, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.

                                            Art. 8º. 

                                            As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.

                                              Art. 9º. 

                                              Esta Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposiçõesem contrário.

                                                Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 05 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.


                                                MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
                                                Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB