CEFF - Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Dados Básicos
Nome
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Sigla
CEFF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Data de Criação
31/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
a) acompanhar a execução orçamentária do Poder Executivo, bem como analisar os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras, que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no patrimônio municipal;
b) analisar os aspectos econômicos e financeiros dos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e, privativamente, o projeto do orçamento anual e a prestação de contas do Executivo e do Legislativo;
c) solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, no exercício da função fiscalizadora e de controle externo do Legislativo;
d) acompanhar a execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara, com auxílio da Controladoria do Legislativo, podendo para tanto requisitar informações, relatórios, balanços e realizar inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas da Comissão Executiva, no exercício da função fiscalizadora e de controle interno do Legislativo, através de estrutura de assessoria técnica específica, nos termos do seu Regulamento Interno;
b) analisar os aspectos econômicos e financeiros dos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e, privativamente, o projeto do orçamento anual e a prestação de contas do Executivo e do Legislativo;
c) solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, no exercício da função fiscalizadora e de controle externo do Legislativo;
d) acompanhar a execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara, com auxílio da Controladoria do Legislativo, podendo para tanto requisitar informações, relatórios, balanços e realizar inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas da Comissão Executiva, no exercício da função fiscalizadora e de controle interno do Legislativo, através de estrutura de assessoria técnica específica, nos termos do seu Regulamento Interno;
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término