Lei nº 1.067, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1067

2024

16 de Fevereiro de 2024

Denomina de Praça “Antonio Vlademir Santos” e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 12 de Abril de 2024.
Dada por Lei nº 1.071, de 12 de abril de 2024
Denomina de Praça “Antonio Vlademir Santos” e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica denominada de Praça “Antonio Vlademir Santos, a área compreendida entre as quadras 2 e 3, do Loteamento Verdes Campos, neste município. 

        Art. 1º. 

        Fica denominada de praça “Antonio Valdemir Santos”, a área compreendida entre as quadras 2 e 3, do Loteamento Verdes Campos, neste município. 

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.071, de 12 de abril de 2024.
          Art. 2º. 

          Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 16 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República. 

                 

                 

                MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

                 

                Autoria: Antonio Marques Batista