Lei nº 1.071, de 12 de abril de 2024
Nova Redação
Lei nº 1.067, de 16 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 1.067/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica denominada de praça “Antonio Valdemir Santos”, a área compreendida entre as quadras 2 e 3, do Loteamento Verdes Campos, neste município."
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.