Lei nº 1.071, de 12 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1071

2024

12 de Abril de 2024

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.067/2024 de 16 de fevereiro de 2024.

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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.067/2024 de 16 de fevereiro de 2024.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      O artigo 1º da Lei nº 1.067/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        "Fica denominada de praça “Antonio Valdemir Santos”, a área compreendida entre as quadras 2 e 3, do Loteamento Verdes Campos, neste município." 

        Art. 2º. 

        Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

               

               

              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras 

               

              Autoria: Antônio Marques Batista