Lei nº 1.067, de 16 de fevereiro de 2024
Nova Redação
Lei nº 1.071, de 12 de abril de 2024
Vigência a partir de 12 de Abril de 2024.
Dada por Lei nº 1.071, de 12 de abril de 2024
Dada por Lei nº 1.071, de 12 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de Praça “Antonio Vlademir Santos”, a área compreendida entre as quadras 2 e 3, do Loteamento Verdes Campos, neste município.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.071, de 12 de abril de 2024.
Fica denominada de praça “Antonio Valdemir Santos”, a área compreendida entre as quadras 2 e 3, do Loteamento Verdes Campos, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.