Lei-SL nº 1.113, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1113

2025

26 de Março de 2025

Dispõe sobre a adequação da Lei Municipal nº 815, de 24 de abril de 2019, às diretrizes estabelecidas pelo termo de cooperação técnica nº 001/2022, celebrado entre o governo do estado da paraíba e os municípios da 2ª região geoadministrativa de porte I e II, no tocante ao serviço de acolhimento familiar, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a adequação da Lei Municipal nº 815, de 24 de abril de 2019, às diretrizes estabelecidas pelo termo de cooperação técnica nº 001/2022, celebrado entre o governo do estado da paraíba e os municípios da 2ª região geoadministrativa de porte I e II, no tocante ao serviço de acolhimento familiar, e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 815, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações dispostas nesta lei, adequando-se ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2022 e às diretrizes estabelecidas pela Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 004, de 31 de junho de 2021.
        Art. 2º. 
        O § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 815, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   ”§ 3º O valor do subsídio pago por criança ou adolescente acolhido será equivalente a 1 (um) salário mínimo por mês, nos termos do § 6º do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2022, sendo permitido que cada família acolha apenas uma criança ou adolescente por vez, ressalvando-se o acolhimento de irmãos, caso em que será pago o valor de 1 (um) salário mínimo por acolhido, até o limite de 3 (três) subsídios, conforme disposto na Lei Estadual nº 11.038/2017."(NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 26 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

             

            MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

            Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB