Lei nº 1.118, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1118

2025

3 de Julho de 2025

Altera a redação da Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, concede revisão e dá outras providências.

a A

Altera a redação da Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, concede revisão e da outras providências. 

    FACO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA N° 009, DE 30 DE ABRIL DE 2025, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica alterado a Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, que passa a ter a seguinte redação: 

        Art. 2º.  

        "A carga horária proposta se vincula ao piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social que passara a vigorar no valor de R$ 2200,00 (dois mil e duzentos reais).” (NR)

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Bananeiras, em 03 de julho de 2025. 

           

           

          José Marcelo Bezerra da Silva 

          Presidente