Lei nº 1.118, de 03 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 890, de 03 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica alterado a Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
"A carga horária proposta se vincula ao piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social que passara a vigorar no valor de R$ 2200,00 (dois mil e duzentos reais).” (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.