Lei nº 287, de 08 de junho de 2005
Nova Redação
Lei-SL nº 1.111, de 26 de março de 2025
Altera o(a)
Lei nº 112, de 18 de março de 1997
Vigência a partir de 26 de Março de 2025.
Dada por Lei-SL nº 1.111, de 26 de março de 2025
Dada por Lei-SL nº 1.111, de 26 de março de 2025
Art. 1º.
O artigo 3.° da Lei n.°112, de 18 de março de 1997, que alterou a Lei n.°67/94, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 3º.
"O Conselho Municipal de Saúde - CMS tera a seguinte composição”:
I
–
50% de representantes de usuários do SUS;
II
–
25% de representantes dos prestadores de Serviços do SUS:
III
–
25% de representantes de trabalhadores da saúde;
Parágrafo Quarto -
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.