Lei nº 287, de 08 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

287

2005

8 de Junho de 2005

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS

a A
Vigência a partir de 26 de Março de 2025.
Dada por Lei-SL nº 1.111, de 26 de março de 2025
ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, DE QUE TRATA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N°112, DE 18 DE MARÇO DE 1997, QUE DEU NOVA REDAÇÃO A LEI 67/94.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
      Art. 1º. 
      O artigo 3.° da Lei n.°112, de 18 de março de 1997, que alterou a Lei n.°67/94, passa a vigorar com a seguinte alteração.
        Art. 3º.  

        "O Conselho Municipal de Saúde - CMS tera a seguinte composição”:

        I  – 

        50% de representantes de usuários do SUS; 

        II  – 

        25% de representantes dos prestadores de Serviços do SUS: 

        Parágrafo Quarto -  

        (Revogado)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, 08 DE JUNHO DE 2005.

           

           

          Marta Eleonora Aragão Ramalho 
          Prefeita